O nosso
primeiro texto, no momento direito de hoje, iniciando o blog, refere-se aos
Princípios da Administração Pública. O que seria isso? O Que seria
administração Pública?
Administração Publica é justamente o conjunto de princípios que regem os
órgãos públicos, os agentes públicos, com intuito de concretizar efetivamente
os desejos de Estado. Os princípios da
administração Pública, são as diretrizes
que norteiam as normas que regem a administração pública, que tem o papel de
realizar o desejo estatal. Como
legislação aplicável nós temos a Constituição Federal em seu Art. 37 caput que
diz:
Art. 37 - A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
Como se observa esse artigo diz quais
são os princípios principais, norteadores da administração pública. Temos
também a lei n. 9784/99 que regula os processos administrativos dentro da esfera
Federal, sendo específico a essa hipótese. Então vejamos os princípios
constitucionais, os que regem a administração pública e encontram-se na CF.
Legalidade:
O administrador público, a administração pública, só devem se manifestar dentro
dos parâmetros legais, com base em lei, manifestando interesse coletivo. É um princípio
essencial à administração, pois os seus limites encontram-se na lei. A
finalidade é a tentativa de evitar abusos ou excesso de poder. Esse princípio, entretanto, tem exceções, como o caso da medida provisória que tem caráter de
urgência. Os assuntos que não possam esperar mais de 90 dias podem ser
modificados através de medidas provisórias, desde que atendam aos limites da lei, não são todos os casos que funcionam assim. Essas medidas podem fazer a
administração publica sofrer alteração sem procedimento legislativo, mesmo
tendo caráter de lei. Outra possibilidade é em estado de sítio ou estado de
defesa, onde as próprias leis constitucionais através de decreto presidencial
podem deixar de ter eficácia por um período, pela preservação da integridade da
nação.
Impessoalidade:
Nenhum agente público pode ser pessoal, ter interesses próprios ou de
terceiros, que não sejam gerais, ou seja, os interesses devem ser para todos, e
não sofrer nenhum tipo de desvio de finalidade, ou abuso pelo exercício de
nenhuma função.
Moralidade:
Não se trata de uma moral comum, trata-se de uma moral jurídica, onde deve ser
avaliado a contuda interior da administração pública. A moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta
interna, segundo as exigências da instituição a que serve, e a finalidade de
sua ação: o bem-comum.
Publicidade: É o ato obrigatório à administração
pública, sua finalidade é o conhecimento geral, preservando-se a transparência
dos atos. A publicidade é um requisito de eficácia e moralidade, portanto não é
formador do ato, é uma forma de produzir efeitos entre as partes e terceiros, é
algo que externiza a vontade administrativa a pessoas que não são agentes
públicos.
Eficiência: Os agentes públicos tem o dever de
agirem com eficiência, rendimento, presteza. Esse princípio foi introduzido
pela emenda constitucional 19/98 que alterou parte do caput do artigo 37,
modificando alguns dispositivos e ficando conhecida como emenda administrativa.
Por enquanto ficaremos com os 5 princípios principais e essa breve
introdução ao mundo dos princípios administrativos, que digo de passagem, são
vários.
Meu amigo, parabéns pela criação do blog.
ResponderExcluirTexto bastante coeso e explicativo. Sem dúvidas será um ótimo material de auxílio aos acadêmicos e não acadêmicos que rumam aos concursos públicos da área.
Forte abraço.
Obrigado Antony, acho importante essa interação com o direito e as pessoas. Abraço, e vamos buscando conhecimento né?
ExcluirExcelente iniciativa, Moabi. Gosto de ver gente assim: ousada, inteligente, proativa... além de que você vai ver que ao divulgar e compartilhar conhecimento você estará aprendendo muito, porque você precisa organizar as informações antes de compartilhá-las. Parabéns e muito sucesso, colega blogueiro.
ResponderExcluirMuito obrigado Alexandre, é verdade, o melhor nisso tudo é aprender e organizar idéias, exatamente isso.
ResponderExcluirAbraços