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Advogado Graduado na Faculdade de Direito de Garanhuns-PE e Pós Graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo de Ensino Damásio de Jesus.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Princípios da Administração Pública




                                           O nosso primeiro texto, no momento direito de hoje, iniciando o blog, refere-se aos Princípios da Administração Pública. O que seria isso? O Que seria administração Pública?
                                     Administração Publica é justamente o conjunto de princípios que regem os órgãos públicos, os agentes públicos, com intuito de concretizar efetivamente os desejos de Estado.  Os princípios da administração Pública, são  as diretrizes que norteiam as normas que regem a administração pública, que tem o papel de realizar o desejo estatal.  Como legislação aplicável nós temos a Constituição Federal em seu Art. 37 caput que diz:

                                      Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
                                      Como se observa esse artigo diz quais são os princípios principais, norteadores da administração pública. Temos também a lei n. 9784/99 que regula os processos administrativos dentro da esfera Federal, sendo específico a essa hipótese. Então vejamos os princípios constitucionais, os que regem a administração pública e encontram-se na CF.
Legalidade: O administrador público, a administração pública, só devem se manifestar dentro dos parâmetros legais, com base em lei, manifestando interesse coletivo. É um princípio essencial à administração, pois os seus limites encontram-se na lei. A finalidade é a tentativa de evitar abusos ou excesso de poder. Esse princípio, entretanto, tem exceções, como o caso da medida provisória que tem caráter de urgência. Os assuntos que não possam esperar mais de 90 dias podem ser modificados através de medidas provisórias, desde que atendam aos limites da lei, não são todos os casos que funcionam assim. Essas medidas podem fazer a administração publica sofrer alteração sem procedimento legislativo, mesmo tendo caráter de lei. Outra possibilidade é em estado de sítio ou estado de defesa, onde as próprias leis constitucionais através de decreto presidencial podem deixar de ter eficácia por um período, pela preservação da integridade da nação.
Impessoalidade: Nenhum agente público pode ser pessoal, ter interesses próprios ou de terceiros, que não sejam gerais, ou seja, os interesses devem ser para todos, e não sofrer nenhum tipo de desvio de finalidade, ou abuso pelo exercício de nenhuma função.
Moralidade: Não se trata de uma moral comum, trata-se de uma moral jurídica, onde deve ser avaliado a contuda interior da administração pública. A moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve, e a finalidade de sua ação: o bem-comum.
Publicidade: É o ato obrigatório à administração pública, sua finalidade é o conhecimento geral, preservando-se a transparência dos atos. A publicidade é um requisito de eficácia e moralidade, portanto não é formador do ato, é uma forma de produzir efeitos entre as partes e terceiros, é algo que externiza a vontade administrativa a pessoas que não são agentes públicos.
Eficiência: Os agentes públicos tem o dever de agirem com eficiência, rendimento, presteza. Esse princípio foi introduzido pela emenda constitucional 19/98 que alterou parte do caput do artigo 37, modificando alguns dispositivos e ficando conhecida como emenda administrativa.
                                          Por enquanto ficaremos com os 5 princípios principais e essa breve introdução ao mundo dos princípios administrativos, que digo de passagem, são vários.







4 comentários:

  1. Meu amigo, parabéns pela criação do blog.
    Texto bastante coeso e explicativo. Sem dúvidas será um ótimo material de auxílio aos acadêmicos e não acadêmicos que rumam aos concursos públicos da área.

    Forte abraço.

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    1. Obrigado Antony, acho importante essa interação com o direito e as pessoas. Abraço, e vamos buscando conhecimento né?

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  2. Excelente iniciativa, Moabi. Gosto de ver gente assim: ousada, inteligente, proativa... além de que você vai ver que ao divulgar e compartilhar conhecimento você estará aprendendo muito, porque você precisa organizar as informações antes de compartilhá-las. Parabéns e muito sucesso, colega blogueiro.

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  3. Muito obrigado Alexandre, é verdade, o melhor nisso tudo é aprender e organizar idéias, exatamente isso.
    Abraços

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